Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:829/2017
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DE POSSÍVEL ATO OMISSIVO DE NÃO TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL MILITAR À RESERVA REMUNERADA.
3. Responsável(eis):JULIO MANOEL DA SILVA NETO - CPF: 61682284468
4. Representante:ANTONIO ROGERIO BARROS DE MELLO - CPF: 62940970297
5. Representado:GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS

8. CERTIDÃO Nº 53/2022-COCAR

Certifico e dou fé que as razões do Contraditório e Ampla Defesa do responsável o Senhor Júlio manoel da Silva Neto, protocolou cumprimento de diligência, intempestivamente, através do Expediente nº 1580/2022, (evento 25), foi citado pessoalmente através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº01 – TCE –TO de 07 de março de 2012, conforme Declaração de Envio no E-mail cadastrado nesta corte (CADUN).

Desta forma, após cumpridas as determinações contidas no Despacho nº 1780/2021-COREA, os autos serão remetidos à  Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, conforme determina o item 7.10 do Despacho acima mencionado.

 

COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
ALONSO CESAR DE MORAES, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 14/02/2022 às 14:24:30
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 196010 e o código CRC 76A9565

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